NFS-e nacional obrigatória para MEIs
- contatotreecontabi
- 10 de jul. de 2024
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A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passará a ser gerada e armazenada em um ambiente único administrado pela Receita Federal. Mudança é obrigatória partir da próxima sexta-feira (1/9)
A partir de 1º de setembro, microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviço de todo o Brasil serão obrigados a emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
No modelo atual, cada município possui um modo próprio de emissão. Mas, com a mudança, a nota fiscal digital para registrar as operações de prestação de serviços passará a ser gerada e armazenada em um ambiente único administrado pela Receita Federal.
Como emitir a nota
Faça o login;
Clique no ícone de emitir nota (localizado abaixo de "Acesso Rápido");
Escolha “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”. Na opção "Emissão Simplificada", o MEI só precisa preencher os dados do CPF/CNPJ do cliente (que é opcional) e o valor do serviço prestado. Este formato serve para casos em que o empreendedor tem serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos”;
Preencha as informações solicitadas;
Clique em Emitir NFS-e.

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